Informes Servidor

      Miscelânea de informes

     DIRETOR SINDICAL DO SINDSERJ 

        SULI AYRES SORRILHA APONTA OS CINCOS PRINCIPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTÃO PRESENTES  NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SANCIONADA  EM  1988.

 SÃO ELES:

1ºLEGALIDADE 2ºIMPESSOALIDADE 3ºMORARALIDADE 4º–EFICIÊNCIA,5–PUBLICIDADE.

        TODOS OS PRINCIPIOS CONDICIONAMAO ADMINISTRADOR SEGUIR COM O RISCO DE ASSIM NÃO SEREM ENQUADRADOS EM ATOS DE  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS, TODOS ESTANDO INSERIDO NO MESMO ART.37, SMJ.,  O ATO DE IMPROBIDADE IMPORTARÁ A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS, COM A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS ER RESSARCIMENTO DO ERÁRIO, NA FORMA E GRADAÇÃO PREVISTAS EM LEI; SEM PREJUIZO DE AÇÃO PENAL CABIBIVEL .

 

      PUBLICIDADE UM DOS PRINCIPIOS QUE A ADMINISTRAÇÃO DEVE USAR NA RELAÇÃO DE DIREITOS  E DEVEDERES DOS SEUS “TRABALHADORES“. É CLARO QUE A ADMINISTRAÇÃO SÓ SE MANIFESTA QUANDO SOLICITAREM OFÍCIOS E PROTOCOLADOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

 

         AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA, TAMBÉM PODEM FAZER ESSA SOLICITAÇÃO COM FIM DO BEM COMUM DOS SEUS ASSOCIADOS E DA CATEGORIA QUE SE FAZ REPRESENTAR NO CASO DO SINDSERJ., ELE POSSUI O PODER LEGAL DE REPRESENTAR SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO.

 

       É INADMISSÍVEL QUE  SERVIDOR DESCONHEÇA SEUS DIREITOS E DEVERES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. “O ESTADO EMPREGADOR” TEM COMO OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE DAR AMPLA PUBLICIDADE DOS SEUS ATOS , PRINCIPALMENTE AO QUE SE REFERE AO DIA A DIA DOS SEUS FUNCIONÁRIOS .

 

   O OBJETIVO DO SINDSERJ JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É BUSCAR O MEIO DE LEVAR AO SERVIDOR SEUS DIREITOS E DEVERES ATRAVÉS DE PALESTRAS MOTIVACIONAIS,CARTILHAS EXPLICATIVAS,CURSOS DE APRIMORAMENTOS PROFISSIONAL  E “PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS”,PARA O BOM DESEMPENHO PROFISSIONAL DO SERVIDOR,JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

            (TEXTO ELABORADO POR).

                       SULI AYRES SORRILHA

             DIRETOR DE INTERESSE DE CLASSE DO SINDISERJ  

Ilustres Senhores Diretores (as) do Sindicato do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro – Sindserj. No intuito de cumprir uma agenda de ações positivas para o ano fiscal de 2024 estou aqui apresentando propostas para cuidar da saúde e segurança no trabalho dos Servidores Trabalhadores na Função Pública. O Sindserj tem como representação as categorias profissionais dos trabalhadores no serviço público; Servidores ativos e inativos do Poder Executivo além dos servidores das Secretarias Estaduais, os trabalhadores do Serviço público que exercem seu mister nas empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias e Fundações Públicas do estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis. Estando fora desse contexto as categorias dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciaria ativos e inativos e integrante das carreiras socioeducativa do Estado do rio de Janeiro. Tendo como fonte jurídica a Constituição Federal e Constituição Estadual para assim apresentar essa proposta de trabalho: 1- Podemos fazer parcerias com Escolas de Governo e mesmo com entidades da sociedade cível para formação e aperfeiçoamento dos Servidores Públicos “Emenda Constitucional no 19 de 1998 publicado no Diário Oficial de 05 de junho de 1998”. 2- Os Servidores Públicos se aplicam o disposto no art.7 da CF e seus incisos IV, VII, VIII, IV, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIV, XX, XXII e XXX. 3- Vejamos o que diz os incisos que nesse trabalho tem relevância na apresentação do nosso trabalho. a- XXII -Redução dos Riscos inerentes ao trabalho por meios de normas de Saúde, Higiene e Segurança. b- Seguro Contra acidentes de Trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização que está obrigado, quando incorrer em Dolo ou Culpa. c- Aos Sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias profissionais, será descontado em folha para custeio do Sistema Confederativo de Representação Sindical Respectiva, independente da contribuição prevista em Lei. d- Art.10 da CF- É assegurada a participação dos Trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos Públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objetos de discussão e deliberação. e- Art.11 CF- Nas empresas de mais de Duzentos empregados, é assegurado a eleição de um representante deste com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores Proposta Emenda Constitucional (PEC 173-A\1955. Emenda de Reforma Administrativa pela qual se pretendia, entre outras mudanças extinguir o regime único dos Servidores Públicos. A PEC sofreu alterações que no final, resultaram na emenda constitucional 19 de 04.06. 1998que deu nova redação ao Caput do art.39. “União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios instituirão conselhos de Políticas de administração e remuneração de pessoal, integrado por Servidores designados pelos Respectivos Poderes inserindo -se na chamada “Reforma Administrativa” Constituição Estadual dos Direitos Sociais. Art.42 Os Empregados serão representados na proporção de 1\3 (um Terço) nos conselhos de Administração e fiscal das Empresas Públicas e Sociedade de Economia mista. Parágrafo 1° Os Estados e Municípios garantirão a institucionalização de Comissões Paritárias de Trabalhos nos órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional Parágrafo 5° Nas entidades de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas comissões permanentes de acidentes de Trabalho, composta equitativamente de representantes da empresa e dos trabalhadores para prevenção dos mesmos e assistência de todas espécie aos acidentados. Para efeito do Projeto Saúde e Segurança na vida Laborativa do Servidor temos como proposta criar no Sindicato um Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho do setor Público no sentido de fiscalizar e contribuir com um ambiente de trabalho dentro das normas de segurança no local de trabalho. Oferecer palestras, cursos, seminários sempre dando ênfase aos dias 28 de abril que se presta homenagem aos mortos em acidentes de trabalho; Dia 27 de julho dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Dia 28 de Outubro dia Nacional do Servidor Público é bem importante também dar ênfase ao dia do sindicalista. O presente projeto demanda custos financeiros e esforço humano físico e intelectual e uma logística de local e pessoal. E verbas para fazer acontecer.. 

SULI AYRES SORRILHA

             DIRETOR DE INTERESSE DE CLASSE DO SINDISERJ